Ipem-ES intensifica fiscalização de brinquedos para segurança do consumidor
O Instituto de Pesos e Medidas do Espírito Santo (Ipem-ES), órgão delegado do Instituto de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), vem intensificando a operação de fiscalização como parte do Plano Nacional de Vigilância de Mercado. A iniciativa, que teve início no dia 11 de abril deste ano, visa coibir a comercialização irregular de produtos no mercado formal em todo o País. No Estado, a fiscalização está ocorrendo na Região Metropolitana da Grande Vitória e nos principais municípios do interior.
Na semana de 29 de maio a 1º de junho de 2023, o Ipem-ES visitou 12 empresas que comercializam brinquedos em três municípios da Grande Vitória, totalizando a fiscalização de 1.261 produtos. Durante as visitas, foram identificadas irregularidades em oito unidades.
Os brinquedos são produtos amplamente distribuídos em todo o território nacional e são muito utilizados pelo público infantil, especialmente crianças de 0 a 3 anos, que são o grupo mais vulnerável.
O diretor-geral do Ipem-ES, Sérgio Eduardo Vidigal, e o diretor técnico, Mário Stella Cassa Louzada, destacaram que o órgão realiza constantemente a fiscalização de brinquedos. “A operação, que teve início nessa segunda-feira (29), tem como objetivo regular o mercado e proteger o consumidor, coibindo a comercialização irregular de brinquedos", informou Vidigal.
As operações têm caráter orientativo e os estabelecimentos em que forem encontradas irregularidades serão instruídos a corrigir os procedimentos. Em caso de reincidência, estarão sujeitos às penalidades previstas em lei, com multas que variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão.
Orientações gerais
O Selo de Identificação da Conformidade deve conter o número do registro do produto no Inmetro, a marca do Instituto e o nome do Organismo responsável pela Certificação do Produto OCP. Porém, brinquedos fabricados ou importados antes de 1º de janeiro de 2022 podem apresentar selos sem o número de registro até o término do estoque.
É importante informar aos entes da cadeia produtiva que, em ações futuras de fiscalização, podem ser realizadas coletas de produtos para a realização de testes de laboratórios visando a verificar a segurança do brinquedo.
Orientações sobre marcações obrigatórias
• Todo brinquedo deve ter código de barras comercial na embalagem, no padrão Global Trade Item Number – GTIN. (art. 10);
- As instruções e marcações devem ser redigidas na língua oficial do país. (item 5.1.16);
- As marcações estabelecidas no regulamento técnico devem ser legíveis (item 5.1.17);
- Todo brinquedo deve exibir a indicação de faixa etária em sua embalagem expositora, respeitado o estabelecido no Anexo B, de maneira que tenha fácil visualização do produto na gôndola, e a informação da necessidade de supervisão de um adulto, quando preciso. (item 5.9.1.1);
- Todo brinquedo deve conter advertências, na embalagem ou anexado ao produto, ao menos em língua portuguesa, com informações comerciais do produto, indicação de faixa etária e, quando aplicável, instruções de uso para evitar possíveis consequências dos perigos associados ao uso do produto. (item 5.9.1.2);
- Aqueles brinquedos comercializados em estabelecimentos físicos, virtuais ou por catálogo deverão manter a integridade do produto, suas marcações obrigatórias, instruções de uso e advertências, seja na própria imagem da embalagem ou redigidas próximo à imagem do brinquedo, preservando o atendimento aos requisitos do Regulamento ora aprovado. (item 5.9.1.3);
- As etiquetas, embalagens e instruções dos brinquedos devem alertar de forma clara aos usuários e/ou seus responsáveis sobre os riscos decorrentes do uso dos brinquedos e a forma de como evitá-los. (item 5.9.1.6);
- Todo brinquedo deve conter a identificação da data de fabricação do produto em sua embalagem, que poderá estar disponível por um código, data ou marcação. (item 5.9.1.4);
- Brinquedos perecíveis devem conter, além da data de fabricação, a data de validade ao menos em sua embalagem principal. (item 5.9.1.4.1);
- Os brinquedos que possam ser perigosos para crianças menores de 36 meses / 3 anos devem terestampada em sua embalagem a palavra ATENÇÃO ou CUIDADO, complementada com uma frase explicativa e com o símbolo de restrição de faixa etária conforme Tabela 3 do RTQ. (item 5.9.2.1).
Nota: Esta disposição não se aplica aos brinquedos que, de forma clara, devido a suas funções, dimensões, características, propriedades ou demais elementos evidentes, não são suscetíveis de se destinar a crianças menores de 36 meses.
Texto: Vittor Poncio
Ouvidoria
Consumidores que desconfiarem de irregularidades devem entrar em contato pela Ouvidoria do Inmetro, pelo telefone 0800 285 1818 (esse canal funciona de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 17h, ou pelo site www.gov.br/inmetro/ouvidoria."
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