Perguntas Frequentes

1      Deixei passar a data de vencimento ou perdi o boleto bancário (GRU) referente à taxa de serviços metrológicos e de avaliação da conformidade. O que fazer?

Entre em contato com a Assessoria Jurídica do IPEM-ES através do telefone (27) 3636-6077, informe o número do CNPJ ou CPF do contribuinte e um e-mail válido para receber 2ª via do boleto.

2       Como faço para solicitar um técnico do IPEM-ES para aferição de balanças?

Entrar em contato com o a Gerência de Instrumentos do IPEM-ES através do telefone (27) 3636- 6087.

3      O que devo verificar no momento do abastecimento de combustível?

Sempre desça do veículo e acompanhe o abastecimento. Observe se os indicadores do instrumento, volume e preço estão zerados antes do início do abastecimento. Verifique se o valor do litro indicado na bomba confere com os valores indicados nos painéis de preços dos combustíveis.  Observe se ao ligar a bomba, ocorre um avanço nos indicadores de volume e preço. Em caso positivo, não aceite o abastecimento, pois provavelmente a mangueira encontra-se vazia e você pagará por combustível que não lhe será fornecido. Caso ocorra a dúvida quanto ao volume efetivamente entregue pelas bombas, solicite ao gerente do posto a medida de 20 litros (verificada pelo IPEM/ES) para que efetue uma medição em sua presença. O erro máximo permitido para 20 litros é de ± 100 ml (cem mililitros).

4      Como denunciar combustível adulterado?

Favor entrar em contato com a Agência Nacional de Petróleo, através do Centro de Relações com o Consumidor (CRC) (http://www.anp.gov.br/fale-conosco/) ou do telefone 0800 970 0267.

5      Gostaria de saber se determinada empresa está credenciada pelo Inmetro para recarga de extintores de incêndio.

A lista das empresas certificadas para manutenção e recarga de extintor de incêndio encontra-se disponível no site do Inmetro (http://registro.inmetro.gov.br/consulta/). Acesse o item “Pesquisa por empresa” e digite a razão social ou o CNPJ e selecione “Pesquisar”.

6       Como é feita a fiscalização nos radares do Estado do Espírito Santo?

Radares em uso são submetidos à verificação, de caráter obrigatório, anualmente. Radares que sofrem manutenção são submetidos à verificação eventual. A verificação segue o Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro nº 158/1998. Para o usuário, cabe ao departamento de trânsito local fornecer cópia de verificação do equipamento para comprovar se o mesmo está certificado ou não.   O IPEM-ES limita-se a fiscalizar os instrumentos e verificar a exatidão das medições efetuadas.

7      Como deve ser estabelecido o preço do pão de sal?

Desde 20/10/2006, com a entrada em vigor da Portaria Inmetro nº 146, de 20 de junho de 2006, o pão francês, ou de sal, deve ser comercializado somente a peso (quilograma), não mais por unidade.

8      Há um preço tabelado para venda dos pães a peso?

Não, no entanto, a indicação do preço a pagar pelo quilograma do pão de sal deve ser informada de forma clara e visível ao consumidor. Cabe ao fornecedor afixar um cartaz próximo ao balcão de venda e em local de fácil visualização.

Veja as perguntas mais frequentes feitas ao Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/ouvidoria/faqs.asp.

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