Controle Metrológico


Verificação Metrológica

Conjunto de operações, compreendendo ensaios, marcação ou selagem, emissão de certificado e/ou laudo de exame metrológico, que constate que o instrumento de medição ou medida materializada, em verificação, satisfaz exigências regulamentares legais e técnicas. As verificações são obrigatórias, conforme a Resolução Conmetro 011/88.

Taxas de Serviços Metrológicos

Confira aqui e Portaria interministerial nº 44, de 27 de janeiro de 2017 que atualiza monetariamente a Taxa de Avaliação da Conformidade e a Taxa de Serviços Metrológicos, além de revogar a Portaria Interministerial nº. 707, de31 de agostode 2015 (que consta no site do IPEM-ES).

Em vigor a partir de 27/01/2017.

Verificação Inicial

É realizada em instrumentos novos, antes de serem comercializados, em geral nas dependências do fabricante. O instrumento é submetido aos seguintes procedimentos: exame de conformidade de modelo aprovado; ensaio de medição; aposição das marcas de verificação e de selagem. É cobrada taxa dos serviços metrológicos.

Verificação subsequente

É aplicada em instrumentos de medição que estão em uso no comércio, indústria e serviços - locais onde estiverem instalados. A validade da verificação é determinada em anos após a expiração do ano calendário no qual o instrumento foi verificado pela última vez e sua periodicidade, em geral, é de um ano. A verificação consiste em procedimentos de exame visual; ensaio de medição e aposição das marcas de verificação e de selagem. É cobrada taxa dos serviços metrológicos.

Verificação após reparo

Após Verificação Subsequente, é realizada a qualquer tempo, a pedido do usuário, ou após reparo de instrumento reprovado em verificação anterior e nos casos em que haja obliteração (destruição total ou parcial) da Marca de Verificação. O instrumento é submetido aos mesmos procedimentos exigidos para verificação subseqüente. É cobrada taxa de serviços metrológicos.

Inspeção Metrológica (Fiscalização)

É uma rotina fiscal executada simultaneamente à verificação subseqüente e verificação eventual, ou a qualquer tempo (Ação Fiscal Exclusiva), motivada por reclamação de consumidor ou iniciativa do próprio Ipem-ES. O instrumento é submetido aos mesmos procedimentos exigidos para verificação subseqüente, porém não é cobrada taxa de serviços metrológicos. O principal objetivo desta ação fiscalizadora é fazer com que as irregularidades encontradas sejam corrigidas. Para tanto, o instrumento irregular é interditado ou apreendido, sendo que o responsável é notificado/autuado.

Inspeção em empresas de instalação, conserto e manutenção de instrumentos de medição

As empresas de instalação, manutenção e conserto de instrumentos de medição, bem como o seu pessoal técnico, devem estar autorizadas junto ao Ipem-ES para poderem prestar serviços. O Ipem-ES inspeciona regularmente essas empresas e fiscaliza o cumprimento da legislação específica a que estão sujeitas.

Instrumentos de medição e medidas materializadas verificados pelo Ipem-ES:

  • Balanças (precisão, comercial, saúde, média e rodo/ferroviária).
  • Dispositivo adicional
  • Bomba medidora para combustíveis líquidos. Leia a cartilha: Download
  • Bomba medidora para GNV. - (dispenser) Leia a cartilha: Download
  • Medidor de volume.
  • Esfigmomanômetro–(medidor de pressão arterial)
  • Termômetro clínico - (inicial)
  • Etilômetro. (bafômetro)
  • Máquinas para medição de cabos e fios.
  • Medida de comprimento (Metro comercial rígido)
  • Medidor de velocidade - (radar)
  • Analisador de gás veicular
  • Opacímetro
  • Veiculo tanque
  • Cronotacógrafo-leitura e fiscalização
  • Taxímetro.

 

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Balança (IPNA) - Cuidados na Compra

Se for uma balança que será utilizada para fins comerciais, observar se é um instrumento homologado pelo INMETRO e se encontra-se lacrado e selado, com a identificação do INMETRO.

Caso a compra da balança seja feita de terceiro, observar se há ausência da lacração. Em caso afirmativo, antes de usá-la, solicite a manutenção para efetuar a devida lacração e posterior verificação.

 

Balança (IPNA) - Utilização

Local de Uso

A balança deve funcionar sobre uma superfície plana, sem trepidação, em local iluminado, ausente de correntes fortes de ar, protegida do excesso de umidade, pó e salinidade, que podem agredir seus componentes, longe de objetos que impeçam a livre movimentação do prato de pesagens, fatores que prejudicam o resultado das medições.

A balança que for utilizada para pesagens na presença do consumidor deve ser instalada em local de fácil visualização, sem cartazes ou produtos que obstruam, de modo total ou parcial, o acompanhamento da leitura da pesagem.

Nivelamento

O instrumento deve sempre trabalhar nivelado, pois o desnivelamento provoca erros nas pesagens. O nível de bolha, como indicador e os pés com altura regulável são os dispositivos apropriados para nivelar o instrumento. Portanto, evite o uso de calço, mesmo com a finalidade de alcançar o nível desejado, pois o consumidor pode ter a impressão de uso incorreto da balança.

 

Operação

  • Toda balança descarregada deve indicar leitura de pesagem igual à zero. Caso isso não ocorra verifique o nivelamento e, se o problema persistir retire o instrumento de uso e leve-o para manutenção.
  • O produto deve ser colocado no centro do prato de pesagens.
  • A leitura das pesagens deve ser feita quando o ponteiro ou dígitos pararem de oscilar.

 

Peso da Embalagem

Ao pesar produto com a embalagem, o valor indicado ao consumidor deve se referir somente ao produto, sem considerar o peso de qualquer tipo de embalagem ou envoltório, tais como: bandeja, copo, prato, saco de papel ou plástico, etc.

 

Manutenção Preventiva

É recomendável a manutenção preventiva do instrumento, por meio de serviço periódico que visa à conservação do equipamento em perfeitas condições de utilização.

No caso de observar que o instrumento encontra-se com o "lacre" quebrado, procure uma empresa credenciada para a devida regularização.

 

Oficina Credenciado

Somente a oficina credenciada pelo IPEM-ES tem autorização para realizar serviços de manutenção e romper o sistema de lacração da balança. Após os devidos reparos, ela providenciará a relacração por meio de selo próprio, que contém a identificação do seu registro de credenciamento. Colocará também a marca oficial indicando que o instrumento foi reparado, momento em que o equipamento está sujeito a uma nova verificação (eventual) pelo IPEM-ES.

Sempre exija a Nota Fiscal e Ordem de Serviço como garantia do trabalho realizado.

Verifique a nossa relação de oficinas credenciadas.

 

BALANÇA (IPNA) - Pesagem de Alimento p/ Consumo Imediato

 

Indicações obrigatórias na balança

A balança utilizada para a venda de alimentos a peso para consumo imediato, tais como, refeições "a peso", sorvetes, bolos, etc., deve indicar ao consumidor:

  • o peso líquido do alimento (descontado o valor do recipiente);
  • o preço por quilograma; e
  • o valor total a pagar.

Quando a balança estiver descarregada (entre uma pesagem e outra) o valor que aparece como "peso líquido" é um valor negativo, chamado de tara, referente ao peso do recipiente utilizado para colocação e pesagem do alimento (nunca utilize o critério de média para definir o peso da tara, utilize como valor de tara o recipiente de maior peso).

 

Cartaz indicativo

O estabelecimento deverá ostentar cartaz indicativo do valor da "tara" ou "peso do recipiente", e que deverá ser o mesmo indicado na balança descarregada.

Importante: os caracteres (do cartaz) deverão ter de no mínimo 5 cm de altura e se indica assim: 0,750 kg ou 750 g, por exemplo.

 

BALANÇA (IPNA) - Verificação e Fiscalização de Balança

As equipes metrológicas visitam periodicamente os estabelecimentos comerciais e industriais, verificando as balanças em uso e fiscalizando as medições dos produtos vendidos ao consumidor, essas equipes utilizam viaturas oficiais identificadas, documentos e equipamentos adequados, como por exemplo padrões de massa e ferramentas apropriadas.

É assegurado ao agente fiscal o livre acesso aos locais onde se fabriquem, comercializem e se utilizem de instrumentos de medição.

Cabe ao responsável pelo instrumento acompanhar as atividades da fiscalização e colaborar com a execução dos serviços, além de apresentar a documentação solicitada pelo agente fiscal (cartão do CNPJ).

 

Verificação Subsequente

Balança quando em uso, como todo instrumento de medir ou medida materializada, está sujeita à verificação subsequente, cuja validade é para o ano subsequente (Figura 1), isto é, um instrumento verificado em dezembro fica sujeito à nova verificação a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. A verificação da balança fica sujeita à cobrança das taxas de serviços metrológicos.

Figura 1: Selo de verificação subsequente.

 

Caso seja de interesse do detentor do instrumento, ele pode solicitar o agendamento para realizar a verificação do IPNA de classe III na sede do IPEM-ES, pelo telefone (27) 3636-6091. Orientamos que a verificação de IPNA’s de classe I e II (precisão), seja realizada no local de uso devido à sensibilidade desses instrumentos que pode ser prejudicada durante o transporte, sendo necessário o agendamento da visita pelo telefone (27) 3636-6087.

 

Reprovação

O instrumento reprovado na verificação subsequente fica sujeito a uma nova verificação (eventual) após o prazo concedido para conserto.

 

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 Medida de Volume de 20 Litros

 

Inspeção visual

Na inspeção visual da medida de volume de 20 litros é observada a conservação do instrumento (amassamentos, corrosão, sistema de calibração, transparência do visor, vazamentos e placa de identificação).

 

Ensaio de determinação de erros no local de uso

O volume da medida de 20L é comparado com o padrão do IPEM-ES. O erro máximo tolerado é de 20ml para mais e para menos.

 

Ensaio de verificação na sede do IPEM-ES

Caso seja de interesse do detentor do instrumento, ele pode solicitar o agendamento para realizar a verificação na sede do IPEM-ES, pelo telefone (27) 3636-6091.

 

Marcas de verificação e de selagem

A medida considerada aprovada recebe um selo adesivo (marca de verificação), com a validade da verificação e é lacrada (marca de selagem).

 

Certificado de Verificação

Documento fornecido após a verificação onde consta a sua aprovação ou reprovação.

 

IMPORTANTE

O Posto deve manter medida de volume de 20 litros, verificada anualmente. A medida sem placa de identificação será reprovada e você será notificado para regularizá-la.

 

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Peso Comercial

 

No IPEM-ES podem ser realizadas as verificações de pesos comerciais de 200g a 5kg e 20kg, de classe de exatidão M3, e o agendamento para realizar a verificação na sede do IPEM-ES deve ser feito pelo telefone (27) 3636-6091.

 

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Veículo Tanque

VERIFICAÇÃO METROLÓGICA DE VEÍCULOS-TANQUE RODOVIÁRIOS

 

Cuidados preliminares:

Todo veículo-tanque deve ser apresentado ao IPEM-ES munido de todos os seus acessórios, em condições normais de utilização, com o tanque ou compartimentos limpos, e previamente desgaseificados.

 

Documentação que deve ser apresentada para a verificação metrológica:

  1. a) para 1ª verificação:
  • Declaração de conformidade ao regulamento técnico metrológico - RTM (emitido pelo fabricante);
  • Nota fiscal do tanque;
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV;
  • Certificado de Inspeção Veicular - CIV;
  • Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos - CIPP;
  • Certificado de Cronotacógrafo;
  • Guia de Recolhimento da União - GRU (paga).
  1. b) para verificação periódica e eventual:
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV;
  • Certificado de Inspeção Veicular – CIV;
  • Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos - CIPP;
  • Certificado de Desgaseificação;
  • Certificado de Cronotacógrafo;
  • Certificado de Verificação anterior;
  • Guia de Recolhimento da União - GRU (paga).

 

Obs.: Todos os documentos devem ser originais, válidos e com os dados corretos.

 

Para consultar as empresas que emitem o CIV e o CIPP acesse: http://www.inmetro.gov.br/organismos/consulta.asp

 

Para consultar as empresas descontaminadoras registradas pelo INMETRO acesse: http://www.inmetro.gov.br/qualidade/empresas_descontaminacao.asp

 

O certificado de descontaminação deve conter:

  • Dados da Empresa de Descontaminação;
  • Dados do Veículo;
  • Processos de Descontaminação;
  • Equipamentos Utilizados;
  • Regulamentação e Procedimentos adotados;
  • Chancela da Empresa de Descontaminação;
  • Deve ser datado e assinado pelo condutor do veículo, operador da descontaminação e responsável operacional da empresa.

 

Inspeção geral:

Consiste na vistoria externa e interna do tanque para verificar:

  1. a) Se há no mínimo, 3 aberturas nos quebra-ondas:

- uma junto ao fundo;

- outra junto ao teto; e

- a terceira em posição e dimensões que permitam a passagem de uma pessoa.

  1. b) Ausência de corpos estranhos no tanque;
  2. c) Ausência de resíduos de produtos e acumulo de ferrugem no interior do tanque;
  3. d) Ausência de amassados nas paredes do tanque;
  4. e) Fixação da mesa de medição no fundo do tanque;
  5. f) Identificação das tubulações de descarga em relação ao compartimento a que se referem;
  6. g) Existência da placa de identificação do fabricante com as seguintes inscrições:

- marca ou nome do fabricante;

- número e ano de fabricação;

- modelo do tanque de carga e nº de aprovação do projeto.

 

Condições importantes:

  1. a) O veículo-tanque deve estar colocado em plano horizontal;
  2. b) Em nenhuma fase do enchimento pode ocorrer vazamento pela tubulação ou paredes do tanque ou entre os compartimentos;
  3. c) As tampas da abertura de inspeção dos compartimentos devem estar removidas;

 

Todo tanque deve ser submetido à nova verificação sempre que ocorrer:

  • Mudança de sua posição sobre o chassi;
  • Transferência de um chassi para outro;
  • Modificações ou danos que possam alterar suas características;
  • Indício de violação no dispositivo de referência;
  • Indício de adulteração no certificado de verificação;
  • Quaisquer modificações que alterem as características técnicas constantes do certificado de verificação;
  • Por solicitação do interessado ou proprietário.

 

OBS.: A verificação de veículos-tanque terá a validade de 2 anos, a partir da data de sua realização indicada no certificado de verificação.

 

Lembretes:

  • Observar a validade do certificado de verificação;
  • Fazer o agendamento da verificação com antecedência;
  • Estar com toda a documentação em dia e no veículo;
  • Observar se os dados nos documentos estão corretos;
  • Fazer manutenção preventiva no tanque e compartimentos;
  • Avisar com antecedência caso vá faltar a verificação;
  • Não é mais permitido a prorrogação de certificados;
  • Contratar serviços de inspeção e descontaminação, de empresas credenciadas.

 

6- Valores por cada tipo de volume:

Os valores atuais, conforme Portaria Interministerial MF/MDIC 707 de 2015, de 31 de agosto de 2015, publicada no DOU em 02/09/2015, são:

Código

Volume

Valor

361

Volumes de até 4000 Litros

R$ 187,06

362

Volumes acima de 4000 Litros até 6000 Litros

R$ 221,70

363

Volumes  acima de 6000 Litros até 8000 Litros

R$ 295,14

364

Volumes acima de 8000 Litros até 10.000 Litros

R$ 369,97

365

Volumes acima de 10.000 Litros até 20.000 Litros

R$ 739,94

366

Volumes acima de 20.000 Litros até 40.000 Litros

R$ 1.143,16

367

Volumes acima de 40.000 Litros

R$ 2.258,61

368

Cada dispositivo de referência adicional

R$ 180,13

 

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Cronotacógrafo

 

O que é cronotacógrafo?

Cronotacógrafo é o instrumento destinado a indicar e registrar a velocidade e a distância percorrida pelo veículo, em função do tempo decorrido, assim como os parâmetros relacionados com o condutor do veículo, tais como: o tempo de trabalho e os tempos de parada e de direção.

 

Uso obrigatório

 

 

O que devo fazer para regularizar meu cronotacógrafo?

Depois de instalado no veículo, o cronotacógrafo precisa passar por verificação metrológica a cada dois anos, ou sempre que sofrer reparo ou manutenção.

 

O usuário deve seguir os seguintes passos:

 

SELAGEM

Procurar um Posto de Selagem ou um Posto Autorizado de Cronotacógrafo (PAC) para a realização da selagem.

Custo: R$60,00 pago diretamente ao Posto de Selagem ou PAC.

Nesse valor não estão incluídos manutenção, limpeza e ajuste do cronotacógrafo.

 

ENSAIO

Buscar um PAC, o qual avaliará se o equipamento atende a todas as condições legais exigidas pelo Inmetro.

Custo: R$ 84,26 pago diretamente ao PAC e R$ 64,74 pago na rede bancária através de GRU emitida pelo PAC.

Nos casos em que não é efetuado o pagamento da GRU o ensaio é cancelado, sendo necessário fazer o ensaio novamente.

Os PAC realizam tanto a selagem quanto o ensaio. Nesse caso o posto deve realizar a selagem e o ensaio no mesmo dia.

OBS.: Os responsáveis por veículos portadores de cronotacógrafo que emitiram e já pagaram a Guia de Recolhimento da União (GRU), referentes à taxa de serviços metrológicos até 03/01/2016, no valor de R$ 149,00, poderão procurar a rede de postos cadastrados e credenciados para executar a selagem e ensaio com esta taxa.

 

A relação de postos pode ser acessada em http://cronotacografo.rbmlq.gov.br/relacao-de-postos/relacao-de-postos.

 

Após a realização da selagem em Posto de Selagem ou da selagem e do ensaio em PAC, é emitido Certificado Preliminar, com validade de 30 dias. Dentro desse prazo o ensaio é avaliado pelo Ipem-ES, e se atender todos os requisitos pertinentes a verificaçãoserá emitido o Certificado de Verificação, com validade de até 2 anos. Em casos de reprovação do cronotacógrafo será emitido uma notificação e o usuário deverá realizar todo o processo novamente para a regularização.Se durante a avaliação for detectado incoerências no processo também poderá ocorrer o cancelamento do ensaio.

 

Acesse aqui seu certificado:

http://cronotacografo.rbmlq.gov.br/certificados/consultar

 

Fique de olho na validade do certificado do cronotacógrafo!

Acompanhe através do site do Inmetro.

 

Para maiores informações:

Acesse:http://cronotacografo.rbmlq.gov.br/duvidas-frequentes

Ou pelo telefone (27) 3636 6052

 

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Taxímetro

 

Como proceder para trocar o taxímetro

1- Requerer autorização junto à prefeitura para retirada do taxímetro antigo e instalação do taxímetro novo (Fique atento: geralmente as prefeituras emitem duas autorizações distintas)

2- Dirigir-se a uma das oficinas autorizadas para realizar a retirada do taxímetro antigo e instalação do novo. ATENÇÃO: É necessária apresentar as autorizações da prefeitura na oficina de taxímetro.

3- Comparecer ao IPEM-ES em até 24h com: Autorização da Prefeitura para retirada de taxímetro; Autorização da Prefeitura para instalação de taxímetro; Ordem de Serviço da Oficina referente à retirada e a instalação dos taxímetros; nota fiscal do taxímetro (para taxímetros novos) ou documento de transferência do taxímetro para o novo proprietário (caso o taxímetro seja usado).

No IPEM-ES será agendada nova verificação do taxímetro e emitida a GRU para pagamento da taxa de verificação. Na data e hora agendadas o proprietário ou defensor deverá apresentar ao fiscal do IPEM-ES o veiculo com o taxímetro instalado, o comprovante de pagamento da GRU,bem como toda a documentação informada no tópico anterior (tópico 3).

 

Como proceder para trocar o Veiculo

Retirada:

1- Requerer autorização junto à prefeitura para retirada do taxímetro.

2- Retirar o taxímetro do veiculo que será desemplacado em umas das oficinas de taxímetro autorizadas. ATENÇÃO: É necessária a apresentação da autorização da prefeitura na oficina de taxímetro.

3- Comparecer ao IPEM-ES em até 24h com: Autorização para retirada de taxímetro, Certificado de verificação anterior e Ordem de Serviço emitida pela Oficina. 

Instalação:

1- Requerer autorização junto à prefeitura para instalaçãodo taxímetro.

2- Instalar o taxímetro no carro novo em umas das oficinas de taxímetro autorizadas.  ATENÇÃO: É necessária a apresentação da autorização da prefeitura na oficina de taxímetro.

3- Comparecer ao IPEM-ES em até 24h com: Todos os documentos da retirada; Autorização da Prefeitura para instalação de taxímetro; Ordem de Serviço da Oficina referente a instalação do taxímetro e Documento do carro (categoria aluguel e observação: veículo-taxi).

No IPEM-ES será agendada nova verificação do taxímetro e emitida a GRU para pagamento da taxa de verificação. Na data e hora agendadas o proprietário ou defensor deverá apresentar ao fiscal do IPEM-ES o veiculo com taxímetro instalado,o comprovante de pagamento da GRU, bem como toda a documentação informada no tópico anterior (tópico 3 do procedimento de instalação).

OBSERVAÇÃO: Caso a prefeitura entregue os documentos de retirada e instalação juntos, a oficina poderá retirar e instalar o taxímetro no mesmo momento e o permissionário poderá comparecer uma só vez no IPEM-ES.

 

Como proceder para trocar o Permissionário

1- Requerer a transferência de permissão na prefeitura

2- Comparecer ao IPEM-ES em posse dos seguintes documentos:

  • Documento de transferência da prefeitura (ATENÇÃO: cada prefeitura possui um modelo próprio. Exemplo: contrato de transferência, formulário de desistência);
  • Comprovante de residência do novo proprietário;
  • Documento do veículo em nome do novo proprietário (categoria aluguel e observação: veículo-taxi);
  • Certificado da última verificação do taxímetro.

OBSERVAÇÃO: Quando houver troca de veículo seguir também o especificado em Como proceder para trocar o Veiculo. Quando houver troca de taxímetro seguir também o especificado em Como proceder para trocar o taxímetro.

 

Como proceder para reparar o taxímetro

1- Dirigir-se a uma das oficinas autorizadas para realizar o serviço.

2- Comparecer ao IPEM-ES em um prazo de 24h após a execução do serviço pela oficina, com a Ordem de Serviço emitida pela oficina e o ultimo certificado do taxímetro. No IPEM-ES será agendada nova verificação do taxímetro e emitida a GRU para pagamento da taxa de verificação.

3-Na data e hora agendadas o proprietário ou defensor deverá apresentar ao fiscal do IPEM-ES o veiculo com taxímetro instalado, bem como os seguintes documentos: Ordem de serviço emitida pela oficina autorizada que efetuou o serviço; Último certificado do taxímetro; Comprovante de pagamento da GRU; Documento do Veículo (categoria aluguel – veicula-taxi).

 

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Fiscalização em Produtos Pré-Medidos

 

Pré-medido é todo produto embalado e medido sem a presença do consumidor e em condições de comercialização. Dentre os produtos pré-medidos podemos destacar produtos de limpeza, materiais de higiene pessoal e gêneros alimentícios.


O Inmetro, para garantir a confiabilidade do conteúdo declarado no produto e permitir a leal concorrência entre produtores, publicou a Portaria n° 248/2008, aprovando o regulamento técnico metrológico que define os requisitos a serem cumpridos pelos produtos pré-medidos e a metodologia de determinação do conteúdo efetivo dos produtos comercializados em unidades de massa e volume.

 

Mercadorias pré-medidas: O Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Espírito Santo – IPEM -ES realiza fiscalizações rotineiras para verificar se o peso, o volume e o comprimento de mercadorias disponibilizadas ao consumidor no mercado varejista estão em conformidade com o informado nas embalagens. O trabalho envolve pré-verificações nos estabelecimentos de venda e exames em laboratórios do órgão. As verificações dão destaque aos produtos da cesta básica (feijão, arroz, café, farinha de mandioca, óleo de soja, feijão, botijão de gás de cozinha, etc.).


Indicação Quantitativa

A indicação quantitativa representa o valor numérico do teor quantitativo do produto, acompanhado da unidade de medida correspondente.

As unidades que devem ser apresentadas na indicação quantitativa são:

 

  • Produto sólido, granulado ou em gel: indicação em unidades de massa
  • Produto líquido: indicação em unidades de volume
  • Produto semissólido ou semilíquido: indicação em unidades de massa ou de volume
  • Produto comercializado em quantidade de unidades: indicação em número de unidades
  • Produto comercializado por comprimento ou largura: indicação em unidades de comprimento

Todo produto pré-medido que se apresenta em forma líquida, mas que se solidifica em contato com o ar deve ser comercializado em unidades de massa.

A Portaria n° 157/2002, que aprova o RTM que estabelece a forma de expressar o conteúdo dos produtos pré-medidos, especifica  que a indicação quantitativa deve constar no rótulo ou na embalagem do produto pré-medido, na vista principal e em cor contrastante a que lhe servir de fundo.

 

Verificação Externa

Técnicos identificados por crachá, com veículo oficial identificado pela logo do IPEM-ES, atuam nos locais onde se revendam, fabriquem ou acondicionem produtos, avaliando-os previamente em relação ao aspecto formal, quantitativo ou dimensional, efetuando coleta para exame oficial a ser realizado nos laboratórios do IPEM-ES sempre que apresentem suspeita de irregularidade ou, nos casos de denúncia. Também, na coleta de amostra de produto sem qualquer indicação quantitativa, ou seja, irregular.

 

Importante: os produtos cujos valores nominais estejam fora da padronização legal estabelecida, estarão sujeitos a interdição/apreenção.

 

Avaliação Preliminar


A avaliação preliminar visa a identificação das mercadorias pré-medidas com maior probabilidade de erro quantitativo para coleta e posterior exame metrológico, conforme legislação metrológica específica vigente.

Verificação Interna

Técnicos atuam nos laboratórios do IPEM-ES, realizando pesagens e  medições para comprovação efetiva da indicação quantitativa constante nas amostras coletadas do produto.

No ato, é lavrado um relatório de ensaio e,  caso necessário, Auto de Infração quando o resultado apontar falta prejudicial ao consumidor, fora da tolerância legal.

Exame Quantitativo/Dimensional

A determinação do Valor Efetivo (real do produto) é realizada segundo os regulamentos metrológicos em vigor.

Produtos comercializados em unidade legal de massa

Valor Efetivo = Peso Bruto – Peso da Embalagem

Produtos comercializados com indicação dimensional

Valor Efetivo = Medida obtida por Instrumento de Medição


A indicação quantitativa deve ser feita de tal forma a transmitir ao consumidor uma fácil, fiel e satisfatória informação da quantidade do produto comercializado.

A tabela I instrui como proceder a indicação quantitativa que deverá constar na embalagem do produto, baseada em sua forma de comercialização, sempre acompanhada de sua unidade de medida correspondente. A simbologia legal (ml, L, g, kg) empregada, dependerá da quantidade nominal de produto expressa para comercialização.

 

 

Tabela I - (Portaria Inmetro nº 157/02)

TIPO DA MEDIDA
(GRANDEZA)

QUANTIDADE
LÍQUIDA DE PRODUTO (Qn)

UNIDADES

Volume (líquidos)

q < 1000ml
q ≥ 1000ml

mL ou ml ou cL
ou cl ou cm³
L (ℓ)

Massa

q ≤ 1g
1g ≤ q ≤ 1000g

q > 1000g

mg
g
kg

Comprimento

q ≤ 1mm
1mm ≤ q ≤ 1000cm
q ≥ 1000cm

mm
mm ou cm
cm

 

A tabela II estabelece a altura mínima dos caracteres indicativos da quantidade nominal, baseada sempre no valor nominal indicado do produto para comercialização.

Tabela II - (Portaria 157/2002)

CONTEÚDO LÍQUIDO EM

GRAMAS OU MILÍMETROS

ALTURA MÍNIMA DOS
ALGARISMOS EM
MILÍMETRO

Menor ou igual a 50

2

Maior que 50 e menor ou
igual a 200

3

Maior que 200 e menor ou
igual a 1.000

4

Maior que 1.000

6

EXCEÇÃO PARA ALTURA DOS CARACTERES

Etiquetas adesivas oriundas do instrumento de pesagem (balança), não terão a obrigatoriedade de seguir as alturas de caracteres indicativos da quantidade, conforme determina a Tabela II mencionada anteriormente. Para esses casos, deverão os caracteres da indicação na etiqueta apresentar altura mínima de 2 mm.

A tabela III estabelece como proceder a indicação quantitativa que deverá constar na embalagem do produto, baseado em sua forma de comercialização, sempre acompanhada de sua unidade de medida correspondente. A simbologia legal (mm, cm, m) empregada, dependerá da quantidade nominal de produto expressa para comercialização.

Diferente dos produtos com indicação em quantidade nominal de massa ou volume, os produtos comercializados número de unidades ou dimensões, terão sua altura mínima dos caracteres indicativos da quantidade determinados pelo cálculo da área de sua embalagem em cm² (maior altura X maior largura).

Tabela III - (Portaria 157/2002)

ÁREA DA VISTA PRINCIPAL
(cm²)

ALTURA MÍNIMA DOS
ALGARISMOS (mm)

Maior que 40

2,0

Maior ou igual a 40 e
menor que 170

3,0

Maior ou igual a 140 e
menor que 650

4,5

Maior ou igual a 650 e
menor que 2.600

6,0

Maior ou igual a 2.600

10,0

Brindes e Vale Brindes

Para atrair e estimular o consumidor à compra é muito comum nos depararmos com produtos pré-medidos que oferecem brindes e vale brindes. Por esta razão, O Inmetro publicou a Portaria n° 180/1998, e  que determina que os brindes de natureza diferente do produto comercializado podem ser incluídos nas embalagens, desde que o peso que foi declarado antes da inclusão do brinde permaneça inalterado.

 

Produtos Drenados

Produtos separáveis em duas fases (uma líquida e outra drenada) como sardinha em lata, palmito e frutas em calda, imersos em líquidos, que podem estar presentes para fins de conservação ou que eventualmente sejam utilizados como parte integrante do produto. Estes produtos, embora com duas indicações na sua embalagem, tem como razão de comercialização a quantidade do produto principal sem considerar a parte líquida, isto é, a indicação quantitativa básica para o consumidor, deve ser do produto drenado.

 

Destino dos Produtos, Após o Exame

 

  • Entregue ao responsável quando presente ao exame;
  • Doado a Instituição Beneficente Cadastrada junto ao IPEM/ES;
  • Inutilizado por manuseio durante o exame ou imprestável para consumo.

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