Competências
O Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Espírito Santo - IPEM-ES foi criado pela Lei nº 4.780, de 7.6.1993. Trata-se de uma entidade autárquica, com personalidade jurídica de direito público interno, com autonomia técnica, administrativa e financeira, vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedes).
Em 16 de dezembro de 2005 foi publicada a Lei Complementar Nº 343, de 14 de dezembro de 2005, que reorganizou o Ipem/ES redefinindo suas competências.
De acordo com a legislação, são competências do Ipem-ES:
Art. 2º O IPEM-ES tem por finalidade exercer no âmbito do Estado do Espírito Santo as atividades relacionadas com metrologia, bem como a normalização, a qualidade e a certificação de produtos e serviços, observadas as leis, decretos, portarias, regulamentos e instruções pertinentes, no âmbito de sua competência, além de:
I - executar as atividades relacionadas com a metrologia legal, normalização e certificação da qualidade industrial, em conformidade com a legislação vigente;
II - supervisionar, coordenar e controlar os serviços inerentes à verificação e fiscalização de quantidades para comercialização;
III - inspecionar e fiscalizar equipamentos e produtos, objetos de regulamentos técnico-metrológicos, bem como de certificação compulsória e/ou voluntária;
IV - proceder a exames e verificações iniciais, periódicas e eventuais, em instrumentos de medir e medidas materializadas, expedindo os competentes e correspondentes certificados;
V - autorizar empresas para efetuar reparo de instrumentos metrológicos, bem como fiscalizá-las quanto ao atendimento de características técnicas e operacionais exigidas para o exercício de suas atividades.
VI - fiscalizar mercadorias pré-medidas;
VII - proceder à verificação em produtos têxteis, objetivando a fiscalização do emprego de fibras nesses produtos, artefatos e assemelhados em todos os níveis de produção, distribuição e consumo;
VIII - fiscalizar o emprego correto e exclusivo das unidades legais e seus respectivos símbolos, em conformidade com o Sistema Internacional de Unidades;
IX - inspecionar, certificar e fiscalizar veículos e equipamentos utilizados como transporte, dentro da esfera de sua competência;
X - instaurar processos administrativos oriundos de autos de infração, lavrados por descumprimento à legislação metrológica e da qualidade, procedendo-se com o seu devido julgamento, aplicando as penalidades previstas em lei, bem como em regulamentos administrativos pertinentes;
XI - supervisionar e auditar atividades de autoverificação por fabricante, dos postos de verificação e dos instaladores credenciados;
XII - fiscalizar produtos e serviços, tendo em vista a constatação de defeitos e irregularidades que prejudiquem o consumidor na área da metrologia legal e avaliação da conformidade;
XIII - arrecadar os valores monetários provenientes de taxa metrológica, multas aplicadas e demais serviços realizados;
XIV - fixar e cobrar o preço dos serviços prestados;
XV - criar mecanismos dentro de sua competência que visem à inserção competitiva justa nas relações de produção e consumo;
XVI - oportunizar cursos de preparação, treinamento e reciclagem para formação e aperfeiçoamento técnico do seu quadro de pessoal;
XVII - realizar, diretamente ou através de terceiros, seminários, congressos, treinamentos e cursos;
XVIII - gerir a política de qualidade dos bens e serviços produzidos dentro do Estado do Espírito Santo, conforme parâmetros fixados pelos órgãos competentes;
XIX - celebrar convênios e contratos com entidades públicas ou privadas;
XX - realizar outras atividades pertinentes ou implícitas às suas finalidades.