29/06/2015 08h28 - Atualizado em
04/05/2016 16h35
Ipem-ES faz balanço da Operação Taxímetros em Vitória
A verificação periódica dos taxímetros instalados nos veículos-táxi licenciados no município de Vitória, terminou na última quinta-feira (25). O trabalho foi realizado pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Espírito Santo (Ipem-ES) de 9 a 25 de junho, e dos 471 veículos existentes na região, 380 foram vistoriados.
Os responsáveis pelos veículos cujos taxímetros que ainda não passaram pela verificação obrigatória no prazo estabelecido deverão se dirigir à sede do Ipem para a realização do serviço, estando sujeitos às penalidades legais. O veículo-táxi que no exercício corrente já tenha submetido o taxímetro à verificação, estando com a marca de verificação do Inmetro com a indicação “VERIFICADO ATÉ 2016”, não necessita realizar nova verificação.
A gerência responsável pela fiscalização e verificação dos taxímetros informa que, dentre os veículos fiscalizados, 14 instrumentos foram reprovados e um foi interditado. As principais irregularidades encontradas foram erro na medição em relação à distância percorrida e dígitos apagados, impedindo a leitura correta do valor indicado. Desses 15 instrumentos reprovados/interditados, seis já foram reparados por oficina autorizada, verificados e aprovados. Outros seis foram reparados e estão agendados para nova verificação nesta segunda-feira (29). Os outros três proprietários ainda não retornaram ao Ipem para realizar novo agendamento. Vale ressaltar que é obrigatório submeter o taxímetro a nova verificação sempre que houver reprovação e o instrumento necessitar de reparos. Os taxímetros só recebem a marca e o certificado de verificação do Inmetro após serem aprovados.
Outras irregularidades foram encontradas pelos fiscais do Ipem durante a operação, tais como: lacres violados, permitindo o acesso à regulagem do instrumento e dimensões diferentes dos pneus e rodas utilizados, ocasionando erros nas medições, com prejuízo para o consumidor. Os proprietários foram notificados e autuados e, após receberem o Auto de Infração no endereço cadastrado, terão um prazo de 10 dias para apresentarem a defesa.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Sedes Fabíola Zardini 3636-9708 / 999429537 fabiola.ribeiro@sedes.es.gov.br Marco Valério Magalhães 3636-9707 / 988174824 marco.magalhaes@sedes.es.gov.br
Os responsáveis pelos veículos cujos taxímetros que ainda não passaram pela verificação obrigatória no prazo estabelecido deverão se dirigir à sede do Ipem para a realização do serviço, estando sujeitos às penalidades legais. O veículo-táxi que no exercício corrente já tenha submetido o taxímetro à verificação, estando com a marca de verificação do Inmetro com a indicação “VERIFICADO ATÉ 2016”, não necessita realizar nova verificação.
A gerência responsável pela fiscalização e verificação dos taxímetros informa que, dentre os veículos fiscalizados, 14 instrumentos foram reprovados e um foi interditado. As principais irregularidades encontradas foram erro na medição em relação à distância percorrida e dígitos apagados, impedindo a leitura correta do valor indicado. Desses 15 instrumentos reprovados/interditados, seis já foram reparados por oficina autorizada, verificados e aprovados. Outros seis foram reparados e estão agendados para nova verificação nesta segunda-feira (29). Os outros três proprietários ainda não retornaram ao Ipem para realizar novo agendamento. Vale ressaltar que é obrigatório submeter o taxímetro a nova verificação sempre que houver reprovação e o instrumento necessitar de reparos. Os taxímetros só recebem a marca e o certificado de verificação do Inmetro após serem aprovados.
Outras irregularidades foram encontradas pelos fiscais do Ipem durante a operação, tais como: lacres violados, permitindo o acesso à regulagem do instrumento e dimensões diferentes dos pneus e rodas utilizados, ocasionando erros nas medições, com prejuízo para o consumidor. Os proprietários foram notificados e autuados e, após receberem o Auto de Infração no endereço cadastrado, terão um prazo de 10 dias para apresentarem a defesa.
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