Ipem-ES realiza operação de fiscalização em componentes do Sistema para Gás Natural Veicular (GNV)
O Instituto de Pesos e Medidas do Espírito Santo (Ipem-ES), órgão delegado do Instituto de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), realizou, entre os dias 18 e 20 de abril, a operação de fiscalização de Componentes do Sistema para Gás Natural Veicular (GNV), conforme previsto no Plano Nacional de Vigilância de Mercado, ação coordenada pelo Inmetro. No Espírito Santo, estabelecimentos localizados na Região Metropolitana da Grande Vitória e nos maiores municípios do interior do Estado foram vistoriados.
Na ação, seis empresas instaladoras do sistema para gás natural veicular e um total de 347 itens foram fiscalizados. Não foram encontradas irregularidades.
O diretor-geral do IPEM-ES, Sérgio Eduardo Vidigal, destacou que o órgão realiza constantemente a fiscalização de componentes do sistema para GNV. “A operação começou na última terça-feira (18) e tem como objetivo regular o mercado e proteger o consumidor, coibindo a comercialização irregular de componentes do sistema para gás natural veicular”, informou.
As operações têm caráter educativo e os estabelecimentos onde são encontradas irregularidades recebem orientação para corrigir os procedimentos. Em caso de reincidência, estão sujeitos às penalidades previstas em lei, com multas que variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão.
Saiba quais são as orientações gerais:
Os componentes do sistema para gás natural veicular devem ser certificados e ostentar o Selo de Identificação da Conformidade nos produtos para a disponibilização no mercado nacional.
O regulamento se aplica aos seguintes componentes do sistema para gás natural veicular:
I – Válvula de cilindro;
II – Válvula de abastecimento;
III – Válvula de fechamento rápido;
IV – Tubo de alta pressão e suas conexões;
V – Indicador de pressão;
VI – Duto de baixa pressão, suas conexões e elementos de fixação;
VII – Redutor de pressão;
VIII – Suporte de cilindro; e
IX – Sistema de ventilação e suas conexões.
Especificação dos selos:
- O Selo de Identificação da Conformidade, a ser aposto nos componentes, deve ser do tipo compacto, de tamanho mínimo 20 mm. O Selo Compacto deve ser utilizado exclusivamente no produto;
- A gravação do Selo de Identificação da Conformidade na embalagem do componente deve ser feita por meio de impressão direta na mesma, observando-se:
- a) deve-se utilizar sempre que possível o Selo de Identificação da Conformidade colorido, de tamanho mínimo de 50 mm;
- b) a versão em uma cor (transparente) ou em tons de cinza somente poderá ser utilizada em substituição à versão colorida, quando a cor de fundo da embalagem for semelhante à do Selo de Identificação da Conformidade colorido, não permitindo, assim, uma adequada visualização desse Selo, ou quando todas as impressões contidas na embalagem forem de uma só cor. O tamanho mínimo também é de 50mm.
Nota: O Selo de Identificação da Conformidade, na versão em uma só cor, pode ser impresso em preto ou na cor utilizada para as impressões contidas na embalagem.
Ouvidoria
Consumidores que desconfiarem de irregularidades devem entrar em contato com a Ouvidoria do Inmetro, pelo telefone 0800 285 1818 (esse canal funciona de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 17h) ou pelo site www.gov.br/inmetro/ouvidoria.
Texto: Vitor Poncio
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