19/05/2023 17h30

Ipem-es realiza operação de fiscalização de Máquinas de Lavar Roupas e Refrigeradores

O Instituto de Pesos e Medidas do Espírito Santo (Ipem-ES), órgão delegado do Instituto de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), iniciou na segunda-feira dia (15), a operação de fiscalização que integra o Plano Nacional de Vigilância de Mercado e se destaca como uma ampla ação no País para coibir a comercialização irregular de produtos no mercado formal. No Estado, a fiscalização acontece na Região Metropolitana da Grande Vitória e nos maiores municípios do interior do Estado.

Durante esta semana, o Ipem-ES focou na fiscalização de máquinas de lavar roupas de uso doméstico e refrigeradores e assemelhados, conforme previsto no Plano Nacional de Vigilância de Mercado. A equipe de fiscalização visitou nove empresas, localizadas em dois municípios, sendo um na Grande Vitória e um no interior, totalizando 241 produtos fiscalizados. Não foram identificadas irregularidades.
O diretor-geral do IPEM-ES, Sérgio Eduardo Vidigal, e o diretor técnico, Mário Stella Cassa Louzada, destacaram que o órgão realiza constantemente operações de fiscalização. “A operação desta semana teve como objetivo regular o mercado e proteger o consumidor, coibindo a comercialização irregular de máquinas de lavar roupas de uso doméstico e refrigeradores e assemelhados", informou Vidigal.

As operações têm caráter orientativo e os estabelecimentos em que forem encontradas irregularidades serão instruídos a corrigir os procedimentos. Em caso de reincidência, estarão sujeitos às penalidades previstas em lei, com multas que variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão.

Máquinas de Lavar Roupas de Uso Doméstico

Saiba quais são as orientações gerais:

As máquinas de lavar roupas de uso doméstico não precisam ser certificadas, mas devem ostentar a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE). Essa etiqueta deve trazer o número de registro no Inmetro.

Obrigações para o comércio:

I - Os produtos deverão, no ponto de venda, ostentar a etiqueta ENCE, de forma claramente visível ao consumidor, sem que sua visualização seja obstruída por qualquer outra informação anexada pelos fornecedores.
II - No comércio virtual, é de responsabilidade do administrador do site disponibilizar a ENCE ou, alternativamente, as informações nela constantes em formato de texto, em todas as páginas em que haja oferta ou exibição do produto, de forma ostensiva, clara e unívoca junto à imagem ou identificação do modelo do produto.

III - Em catálogos de venda e em material publicitário físico ou virtual, a ENCE ou, alternativamente, as informações nela constantes em formato de texto, devem estar disponíveis de forma clara e unívoca junto à imagem ou identificação do modelo do produto.

Refrigeradores e Assemelhados

Saiba quais são as orientações gerais:

Os refrigeradores de uso doméstico não precisam ser certificados, mas devem ostentar a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE). Essa etiqueta deve possuir o número de registro no Inmetro.

Obrigações para o comércio:

Caberá a todos os entes da cadeia produtiva e de fornecimento de refrigeradores e assemelhados, incluindo o comércio em estabelecimentos físicos ou virtuais, manter a integridade do produto, das suas marcações obrigatórias, instruções de uso, advertências, recomendações e embalagens, preservando o atendimento aos requisitos do Regulamento ora aprovado.


Ouvidoria
Consumidores que desconfiarem de irregularidades devem entrar em contato pela Ouvidoria do Inmetro, pelo telefone 0800 285 1818 (esse canal funciona de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 17h) ou pelo site www.gov.br/inmetro/ouvidoria.
Texto: Vittor Poncio

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Sedes
Gabriela Galvão
(27) 3636-1415
comunicacao@sedes.es.gov.br

2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard