02/05/2023 17h20

Ipem-ES intensifica fiscalização da comercialização de capacetes

O Instituto de Pesos e Medidas do Espírito Santo (Ipem-ES), órgão delegado do Instituto de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), realizou, entre os dias 24 e 27 de abril, uma operação de fiscalização da comercialização de capacetes, conforme previsto no Plano Nacional de Vigilância de Mercado. No Estado, a ação foi coordenada pelo Inmetro e ocorreu na Região Metropolitana da Grande Vitória e nos maiores municípios do interior.

Durante a operação, o Ipem-ES atuou na fiscalização de capacetes utilizados nos ciclomotores, motonetas e motocicletas, conforme previsto no Plano Nacional de Vigilância de Mercado.

O Ipem-ES visitou onze empresas que comercializavam capacetes na Capital Vitória e em mais quatro municípios do interior do Estado: Colatina, Linhares, João Neiva e Aracruz, totalizando 680 produtos fiscalizados. Foi identificada uma irregularidade e a empresa foi orientada.

O diretor-geral do Ipem-ES, Sérgio Eduardo Vidigal, destacou que o órgão realiza constantemente fiscalização de capacetes utilizados nos ciclomotores, motonetas e motocicletas. “O objetivo da operação, que teve início na última segunda-feira (24), foi regular o mercado e proteger o consumidor, coibindo a comercialização irregular de capacetes utilizados nos ciclomotores, motonetas e motocicletas", informou.

A operação tem caráter orientativo e os estabelecimentos onde foram encontradas irregularidades serão instruídos a corrigir os procedimentos. Em caso de reincidência, estarão sujeitos às penalidades previstas em lei, com multas que variam de R$ 100,00 a R$ 1,5 milhão.

Saiba quais são as orientações gerais:

O fornecedor deve manter, de forma obrigatória no capacete, a designação do modelo certificado e, na etiqueta de marcação interna do capacete, devem constar as seguintes informações:

I – Nome do fabricante/importador, com referência de endereço ou telefone;

II – Mês e ano da fabricação;

III – Tamanho do capacete em centímetro (cm);

IV – Número e ano da norma técnica;

V – Os dizeres: “Este capacete foi fabricado para absorver parte da energia de um impacto pela destruição parcial ou total de seus componentes. Este capacete deve ser substituído após qualquer choque grave, mesmo que não haja danos visíveis”;
VI – Os dizeres: “Este produto é um bem durável”;
VII – Selo de identificação da Conformidade costurado no sistema de retenção do capacete, de forma clara e duradoura, de acordo com as dimensões mínimas estabelecidas;
VIII – A etiqueta de marcação interna deve ser confeccionada de forma clara e duradoura, não sendo permitida a inserção de nenhuma informação após a sua confecção; e

IX – o fornecedor deve descrever na etiqueta informativa (externa) do produto a forma correta da utilização dos acessórios no capacete. O Selo de Identificação da Conformidade externo (redondo) deve ser afixado na parte traseira do capacete.
Nota: O Selo deve ser indelével, resistente ao arrancamento e às intempéries.

Ouvidoria

Consumidores que desconfiarem de irregularidades devem entrar em contato com a Ouvidoria do Inmetro, pelo telefone 0800 285 1818 (esse canal funciona de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 17h) ou pelo site www.gov.br/inmetro/ouvidoria.

Texto: Vittor Poncio

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