07/07/2023 14h15

Ipem-ES destaca a importância da fiscalização de Colchões e colchonetes de Espuma Flexível de Poliuretano

O Instituto de Pesos e Medidas do Espírito Santo (Ipem-ES), órgão delegado do Instituto de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), realizou, na primeira semana de julho, operação de fiscalização com foco em Colchões e Colchonetes de Espuma Flexível de Poliuretano, em dois municípios do Estado. Um total de 598 produtos fiscalizados e não foram encontradas irregularidades.

O poliuretano é um tipo de espuma que oferece conforto e suporte ao corpo e passa por certificação de desempenho quanto a sua densidade. O diretor-geral do IPEM-ES, Sérgio Eduardo Vidigal, explica o que é, e como funciona a operação de Colchões e Colchonetes de Espuma Flexível de Poliuretano. “Os colchões de espuma com box acoplado são abrangidos pela regulamentação do Inmetro, e denominados como ‘Colchões box conjugado’, devendo ser certificados e registrados no Instituto para poderem ser comercializados em território nacional", informou Vidigal.

As operações têm caráter orientativo e os estabelecimentos em que forem encontradas irregularidades serão instruídos a corrigir os procedimentos. Em caso de reincidência, estarão sujeitos às penalidades previstas em lei, com multas que variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão.

Orientações gerais

Colchões de espuma devem ser certificados antes de serem fornecidos, mas estão dispensados de registro no Inmetro. Devem ostentar o selo de identificação da conformidade.

Todos os entes da cadeia fornecimento, incluindo o comércio em estabelecimentos físicos ou virtuais, devem manter a integridade do produto, das suas marcações obrigatórias, preservando o atendimento aos requisitos deste Regulamento. As informações devem estar visíveis aos consumidores.

Informações obrigatórias
Os colchões e colchonetes devem apresentar uma etiqueta, de pelo menos 150 cm², em material durável e indelével, fixada de forma permanente em seu revestimento, em local distinto da face inferior do produto, que permita sua completa visualização, e com as seguintes informações, em língua portuguesa:
• Nome, razão social e CNPJ do fabricante ou do importador;
• Marca e modelo do produto;
• Dimensões do produto sem os pés (altura x comprimento x largura, nesta ordem);
• Tipo do colchão: se colchão de espuma tradicional; ou colchão box conjugado; ou colchão auxiliar; ou colchão misto; ou colchonete; Nota: O tipo do produto, indicando se “COLHÃO DE ESPUMA” ou se “COLCHÃO BOX CONJUGADO”, “COLCHÃO AUXILIAR”, ou se “COLCHÃO MISTO” ou “COLCHONETE”, deverá constar na etiqueta do produto em letras não inferiores a 20 mm de altura, em negrito, caixa alta e em coloração que se destaque da cor de fundo da etiqueta.
• Classificação do produto: simples ou composto;
• Uso: geral, infantil ou hospitalar;
• Composição qualitativa dos componentes internos do colchão;
• Tipo(s) de espuma(s) utilizada(s), exceto a do revestimento;
• Densidade(s) nominal(is) da(s) lâmina(s) de espuma utilizada(s), em kg/m3 e, para o caso de colchão composto e/ou misto, suas respectivas espessuras;
• Espessura da madeira/compensado/chapa dura/ou outro material com funções similares, incluindo identificação inequívoca destes materiais, para o caso de colchão misto;
• Composição do revestimento: tecido (composição percentual); espuma (densidade) e outros materiais;
• Data de fabricação (dia, mês e ano, nesta ordem);
• País de fabricação;
• Cuidados mínimos para conservação do produto; (dentre outros)

Texto: Vittor Poncio

Ouvidoria

Consumidores que desconfiarem de irregularidades devem entrar em contato pela Ouvidoria do Inmetro, pelo telefone 0800 285 1818 (esse canal funciona de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 17h) ou pelo site www.gov.br/inmetro/ouvidoria."

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