18/01/2019 15h26

Inmetro torna mais rigorosa a fiscalização de bombas medidoras de combustíveis

Desde o dia 1º de janeiro deste ano, está em vigor uma alteração na Portaria nº 559, de 15 de dezembro de 2016, e na Portaria nº 294, de 29 de junho de 2018, do Inmetro que torna mais rigorosa a fiscalização de bombas medidoras de combustíveis líquidos. A medida tem por objetivo reduzir a margem de erro para aprovação dos instrumentos nos casos em que ela resulte em prejuízo ao consumidor.
Em operações de controle legal, serão aprovadas as bombas que apresentem alteração de até 0,5% para mais, beneficiando o consumidor, e aquelas cuja alteração seja de até 0,3% para menos, prejudicando o consumidor. Antes, a diferença permitida era de até 0,5% nas duas situações.

Na prática, significa que quando os órgãos delegados do Inmetro em todo o País compararem o abastecimento de 20 litros em uma bomba medidora em relação à medida padrão de 20 litros, o instrumento será aprovado se a diferença ficar entre 100 ml a mais e 60 ml a menos.
O diretor-presidente do Ipem-ES (Instituto de Pesos e Medidas do Espírito Santo), Rogerinho Pinheiro, explica que as fiscalizações realizadas no Espírito Santo já atendem às novas regras do Inmetro. No Estado, as operações são feitas por meio de cronograma pré-estabelecido ou mediante denúncia.

"Entendemos que a mudançaproposta pelo Inmetro é muito importante e favorável ao consumidor. Vamos intensificar as fiscalizações no Estado com o objetivo de garantir que o volume entregue pelas bombas esteja dentro do padrão estabelecido", esclarece Rogerinho.
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