Agendamento para verificação de taxímetros já está aberta

O proprietário do veículo táxi deve realizar o agendamento, que já está disponível, antes da data da verificação
O Instituto de Pesos e Medidas do Espírito Santo (Ipem-ES), órgão delegado do Instituto de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Estado, divulga a datas de verificação dos taxímetros instalados nos veículos táxi licenciados nas cidades de Viana, Serra, Cariacica, Vitória, Vila Velha, Cachoeiro, Guarapari, Aracruz, Linhares e São Mateus.
Data da verificação de cada cidade
Viana - 01/09
Serra - 02/09 a 05/09
Cariacica - 09/09 a 12/09
Vitória - 15/09 a 29/09
Vila Velha - 30/09 a 10/10
Cachoeiro - 21/10 a 22/10
Guarapari - 28/10 a 31/10
Aracruz - 29/10
Linhares - 30/10 a 31/10
São Mateus - 17/11 a 19/11
O proprietário do veículo táxi deve realizar o agendamento, que já está disponível, antes da data da verificação. O agendamento deve ser realizado acessando o site https://servicos.rbmlq.gov.br/agendamento > Espírito Santo > Selecione o tipo de instrumento “TAXÍMETRO” > Informe a placa do veículo e selecione “CONSULTAR” > Verifique se os dados do permissionário e veículo estão corretos > Clique em “IMPRIMIR”, abrirá uma janela com o GRU onde constará a DATA e o LOCAL da verificação.
O proprietário do veículo deverá comparecer ao local da verificação, na data e horário previamente agendado e informados na GRU, para que seja efetuada a verificação do taxímetro. No momento da verificação, deverão ser apresentados obrigatoriamente os seguintes documentos, sem rasuras: Autorização da Prefeitura; Ordem de Serviço emitida por oficina autorizada; Último Certificado de Verificação do Taxímetro; Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV); Carteira Nacional de Habilitação do Motorista (CNH).
O proprietário ou responsável legal do veículo táxi que não comparecer com o taxímetro para a verificação no prazo determinado no artigo 1º e não realizar a verificação dentro do exercício de 2025 será autuado, ficando sujeito às penalidades previstas nos artigos 8º e 9º, da Lei nº 9933/99 de 20 de dezembro de 1999.
O taxímetro que durante a verificação for reprovado e necessitar de reparos deverá ser submetido à nova verificação após a conclusão dos serviços realizados por oficina autorizada, sob pena das penalidades previstas no artigo 5º desta Instrução de Serviço. Deverá ser agendada nova data e horário na sede do Ipem-ES.
Para mais informações sobre as atividades do Ipem-ES e dicas de como identificar produtos adequados, acesse nosso site ou entre em contato conosco. Denúncias podem ser feitas por meio dos canais oficiais do Ipem -ES. Como denunciar irregularidades?
Ouvidoria Ipem-ES: ouvidoria@ipem.es.gov.br Fala.BR: https://falabr.cgu.gov.br/web/home